Fazer refletir no texto o contexto sem, entretanto, usar o pretexto de textualizar sem contextualizar - Laércio Castro

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

COMO ACIONAR A PREFEITURA E O GOVERNO DO ESTADO EM CASO DE PREJUIZOS EM ENCHENTES


Foto: Oslaim  Brito
As águas das chuvas têm castigo muitas regiões do país nesse início de ano. Além das mortes causadas pelas inundações, desmoronamentos e deslizes de terras em encostas,  outros prejuízos, tais como perda de móveis,  imóveis e veículos,  são notícias todos os dias nos meios de comunicação.

Nesta quarta-feira(12), pela manhã, pude assistir uma entrevista, muito esclarecedora, no “Mais Você”, na Rede Globo, apresentado por Ana Maria Braga. O entrevistado, Dr. Antonio Gonçalves, Especialista em Direito do Consumidor, dava  algumas orientações aos motoristas que, ao enfrentar alagamentos, acabam perdendo em parte ou totalmente, o seu patrimônio, muitas vezes, levados pelas correntes das águas em ruas e avenidas ou mesmo em estacionamentos.

A questão era: o que fazer para ter   os prejuízos ressarcidos nos casos em que veículos são perdidos em meios às tempestades e suas conseqüências. Como acionar  a Prefeitura e o Estado para arcar com os danos?

Devido ao valor esclarecedor, resolvi reproduzir aqui o resumo da entrevista, pois, de repente, pode ajudá-lo, numa situação como essa.


JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU JUSTIÇA COMUM?
Segundo o Dr. Antonio Gonçalves, para que o prejudicado em situações de perdas possa acionar a justiça, depende do valor que está envolvido no prejuízo. Se este for até 40 Salários Mínimos, a pessoa pode entrar com uma ação no Juizado Especiais Cíveis e pleitear uma indenização perante a Prefeitura e o Governo do Estado. Já sendo, o prejuízo,  acima dos 40 Salários Mínimos, ela terá, então, que entrar na Justiça Comum   e pleitear uma indenização por danos materiais.


BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRÉ-REQUISITO
Segundo o Dr. Antonio, registrar um Boletim de Ocorrência é um pré-requisito para essas ações. E deve ser feito na Delegacia mais próximo de onde ocorreu no caso, a enchente, aonde você perdeu o seu bem, seja, casa, um móvel, um carro ou similares.

QUANDO A SEGURADORA NÃO QUER PAGAR  O PREJUIZO
Quando o proprietário tem seu bem assegurado existem duas situações. A primeira quando a seguradora é acionada e que, apesar da lentidão, pois é preciso fazer a peritagem e o sinistro, mas, por fim, o segurado é ressarcido e pronto. Outra situação é quando, a seguradora é acionada, no entanto, ela se recusa a pagar, pois, entende que a culpa foi, por exemplo, do condutor do veículo. Ou seja, chega à conclusão de que o segurado teve uma culpa direta no caso do veículo que ele perdeu. Daí, em muitos casos, é preciso ter uma briga judicial com a seguradora. E mesmo assim, nada impede de que o proprietário acione a Prefeitura e o Estado, independentemente da questão com a seguradora.


QUANDO O SEGURADO ASSUME O RISCO, FICA COM O PREJUIZO
O advogado destaca, que o condutor precisa se precaver quanto aos riscos, pois, se ele para o veículo em local proibido, ele vai ter que assumir os riscos por essa conduta. Se ele para o carro em local muito íngreme, onde há possibilidade de deslizamento, ele também, assume o risco. Isso significa que o motorista, no caso, precisa colaborar a seu próprio favor. Porque mesmo pagando o seu seguro, que nunca é barato, quando ele vai acionar a seguradora, dependendo da empresa prestadora de serviço, ela pode ter uma grande resistência em ressarci-lo. Então, o conselho é sempre zelar pelo seu patrimônio, acima de tudo. Pois, por exemplo, se você vê uma enchente pela frente e resolve atravessá-la e o seu carro pára no meio do caminho, a seguradora entende que o risco é seu e não mais dela. E você pode arcar com 100% do  prejuízo. Sendo assim, é fundamental que independente da seguradora, o proprietário do veículo acione a Prefeitura e o Governo do Estado.


A FALSA IDÉIA DE QUE O GOVERNO JÁ FEZ A  PARTE DELE
O advogado lembra que a medida que o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tomou esses dias, de dar R$1.000,00 para as pessoas carentes que perderam os seus bens devido às chuvas, é uma atitude louvável, porém,  esse valor pode não resolver nada diante dos prejuízos das pessoas. E que isso, segundo ele, pode ser uma estratégia que visa inibir as ações dos prejudicados contra o Governo. Pois, quando alguém recebe os R$1.000,00 do Governo ele tem a impressão de que o Estado já lhe ressarciu e que fica a falsa idéia de que seria um abuso pleitear uma nova indenização. Por, isso, lembra o especialista, que a ação contra a Prefeitura ou o Estado pode até demorar, mas é exitosa.


O EMPURRA-EMPURRA ENTRE MUNICÍPIO E ESTADO
Alerta o Dr. Gonçalves, que quando a Prefeitura ou o Governo do Estado não proporciona os benefícios à população, essa, por sua vez, em sendo prejudicada, tem o direito de ser ressarcida de seus prejuízos. E como sempre há conflitos de competências, onde o Município diz que a  responsabilidade é  do Estado e esse, por sua vez, diz que responsável é o Município, cabe ao cidadão entrar com ações contra os dois governos.


A IMPORTÂNCIA DO  ADVOGADO
Outro alerta que o especialista em Direito do Consumidor faz é que como, em geral, as pessoas comuns não têm conhecimento da Lei, e ficam contra o aparato do Estado e da Prefeitura, é melhor colocar no fórum passivo, os dois e estar sempre acompanhado de um advogado. Pois, mesmo nos fóruns especiais, onde a presença de um advogado é opcional, a recomendação é que as pessoas estejam orientadas por um profissional do direito, senão, o Estado e a Prefeitura podem prejudicá-las,  não por má fé, mas por um maior conhecimento sobre a própria Lei.

PORTANTO, ESPERO QUE VOCÊ NÃO PRECISE, MAS, SE PRECISAR, QUE ESSAS ORIENTAÇÕES POSSAM AJUDÁ-LO A CONHECER E A BUSCAR OS SEUS DIREITOS.