Fazer refletir no texto o contexto sem, entretanto, usar o pretexto de textualizar sem contextualizar - Laércio Castro
Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens

domingo, 17 de abril de 2011

Direito do Consumidor: frango congelado


Deu no Paraná Online - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da Região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais devido a produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido. A decisão foi publicada ontem (14/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra as empresas. Conforme o MPF, a infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.
As empresas alegam que foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto, que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Sadia e a Diplomata teriam infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. O frango teria sido vendido com ‘vício de quantidade', delito previsto nos artigos 18 e 19 do CDC, apontou a relatora.

Por unanimidade, a turma condenou as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral (R$ 700 mil a Sadia, R$ 200 mil a Diplomata) a ser revertido ao Fundo da ação civil pública, a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.

A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

O que é que o Nordeste tem?

  • Marcas regionais do Nordeste superam as nacionais em 7 das 12 categorias analisadas pelo estudo da Nielsen
  • As famílias nordestinas são compostas, na maioria, por quatro a cinco pessoas (43%), com nível sócio econômico baixo (64%), que preferem consumir no varejo tradicional e no atacado
  • Comprar itens mais sofisticados é uma tendência em todo o Brasil que começa a aparecer na região nordestina
São Paulo, Brasil, dezembro de 2010 – Compreender os costumes e o perfil de consumo de uma região como o Nordeste não é tarefa fácil, tanto pela extensão territorial quanto por suas peculiaridades. A região tem dimensões equivalentes a um país, destaca-se no cenário econômico interno pelo desempenho acima da média nacional e tem número de habitantes maior que países como Chile e Nova Zelândia. Se o Nordeste fosse um país, seria a 39ª economia do mundo. 

Para entender mais sobre essa região, a Nielsen (www.br.nielsen.com), empresa global de informação e mídia, apresenta uma pesquisa detalhada com características e potencialidades do consumo no Nordeste brasileiro.

“É a região que apresenta crescimento mais consistente. Em dois anos, os consumidores de baixa renda deixaram de representar 67% da população, caindo para 64%”, afirma Olegário Araújo, diretor de atendimento da Nielsen.

Além disso, o aumento do consumo do Nordeste também é superior à média do Brasil. Enquanto a região cresce 7,9%, o consumo no País cresce 6,2%, de acordo com os itens da cesta avaliados pela Nielsen.


Perfil do consumidor nordestino - As famílias nordestinas são compostas, na maioria, por 4 a 5 pessoas (43%), com nível sócio econômico baixo (64%), e donas de casa mais jovens que buscam preço e promoção. Elas também compram, predominantemente, em canais tradicionais e atacados.

A força das regionais – De acordo com o estudo, as marcas regionais têm grande destaque no Nordeste. Elas superam as nacionais com percentuais acima de dois dígitos, destacando-se em 7 das 12 categorias analisadas. As marcas regionais de água mineral e leite em pó, nos oito primeiros meses do ano, cresceram em volume 39,2% e 20,6%, contra 7,5% e 2,3% das nacionais, respectivamente.

Esse fenômeno também é atribuído pela adequação das necessidades da região com preços mais competitivos (30% abaixo do mercado) e embalagens que priorizam o custo em relação ao benefício.
“Os fabricantes estão investindo na busca de clientes em um novo estágio de consumo. Muitos produtos são de empresas nacionais ou globais, mas as marcas são regionais”, esclarece Araújo. 

Sofisticação e indulgência – Nesse novo estágio de consumo, fatores como sofisticação e indulgência (quando a pessoa adquire um produto mais premium pensando “Eu mereço”) também começam a despontar e a influenciar os consumidores mais humildes na hora da compra. Um exemplo fica com a categoria de papel higiênico no segmento de folha dupla que cresceu em volume na casa dos 40% comparado a 2008, tendo a região Nordeste como destaque. Já para a indulgência, a movimentação fica por conta dos biscoitos recheados. Em valores, a categoria de biscoitos (waffer, Maria, salgados, água e sal etc.) aumentou 4,2% em relação a 2009, sendo que os recheados contribuíram em 59% para esse crescimento.


Sobre The Nielsen Company (www.br.nielsen.com)
The Nielsen Company é uma empresa global de informações e mídia com posições de liderança na indústria de informações de mercado e consumidor, televisão, inteligência on-line, mensuração de telefonia celular, feiras e eventos e publicações comerciais (Billboard, The Hollywood Repórter e Adweek). De controle privado, com sede em Nova York (EUA), está presente em mais de 100 países. Para mais informações, acesse www.br.nielsen.com ou www.nielsen.com.

Fonte: Nielsen

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

COMO ACIONAR A PREFEITURA E O GOVERNO DO ESTADO EM CASO DE PREJUIZOS EM ENCHENTES


Foto: Oslaim  Brito
As águas das chuvas têm castigo muitas regiões do país nesse início de ano. Além das mortes causadas pelas inundações, desmoronamentos e deslizes de terras em encostas,  outros prejuízos, tais como perda de móveis,  imóveis e veículos,  são notícias todos os dias nos meios de comunicação.

Nesta quarta-feira(12), pela manhã, pude assistir uma entrevista, muito esclarecedora, no “Mais Você”, na Rede Globo, apresentado por Ana Maria Braga. O entrevistado, Dr. Antonio Gonçalves, Especialista em Direito do Consumidor, dava  algumas orientações aos motoristas que, ao enfrentar alagamentos, acabam perdendo em parte ou totalmente, o seu patrimônio, muitas vezes, levados pelas correntes das águas em ruas e avenidas ou mesmo em estacionamentos.

A questão era: o que fazer para ter   os prejuízos ressarcidos nos casos em que veículos são perdidos em meios às tempestades e suas conseqüências. Como acionar  a Prefeitura e o Estado para arcar com os danos?

Devido ao valor esclarecedor, resolvi reproduzir aqui o resumo da entrevista, pois, de repente, pode ajudá-lo, numa situação como essa.


JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OU JUSTIÇA COMUM?
Segundo o Dr. Antonio Gonçalves, para que o prejudicado em situações de perdas possa acionar a justiça, depende do valor que está envolvido no prejuízo. Se este for até 40 Salários Mínimos, a pessoa pode entrar com uma ação no Juizado Especiais Cíveis e pleitear uma indenização perante a Prefeitura e o Governo do Estado. Já sendo, o prejuízo,  acima dos 40 Salários Mínimos, ela terá, então, que entrar na Justiça Comum   e pleitear uma indenização por danos materiais.


BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRÉ-REQUISITO
Segundo o Dr. Antonio, registrar um Boletim de Ocorrência é um pré-requisito para essas ações. E deve ser feito na Delegacia mais próximo de onde ocorreu no caso, a enchente, aonde você perdeu o seu bem, seja, casa, um móvel, um carro ou similares.

QUANDO A SEGURADORA NÃO QUER PAGAR  O PREJUIZO
Quando o proprietário tem seu bem assegurado existem duas situações. A primeira quando a seguradora é acionada e que, apesar da lentidão, pois é preciso fazer a peritagem e o sinistro, mas, por fim, o segurado é ressarcido e pronto. Outra situação é quando, a seguradora é acionada, no entanto, ela se recusa a pagar, pois, entende que a culpa foi, por exemplo, do condutor do veículo. Ou seja, chega à conclusão de que o segurado teve uma culpa direta no caso do veículo que ele perdeu. Daí, em muitos casos, é preciso ter uma briga judicial com a seguradora. E mesmo assim, nada impede de que o proprietário acione a Prefeitura e o Estado, independentemente da questão com a seguradora.


QUANDO O SEGURADO ASSUME O RISCO, FICA COM O PREJUIZO
O advogado destaca, que o condutor precisa se precaver quanto aos riscos, pois, se ele para o veículo em local proibido, ele vai ter que assumir os riscos por essa conduta. Se ele para o carro em local muito íngreme, onde há possibilidade de deslizamento, ele também, assume o risco. Isso significa que o motorista, no caso, precisa colaborar a seu próprio favor. Porque mesmo pagando o seu seguro, que nunca é barato, quando ele vai acionar a seguradora, dependendo da empresa prestadora de serviço, ela pode ter uma grande resistência em ressarci-lo. Então, o conselho é sempre zelar pelo seu patrimônio, acima de tudo. Pois, por exemplo, se você vê uma enchente pela frente e resolve atravessá-la e o seu carro pára no meio do caminho, a seguradora entende que o risco é seu e não mais dela. E você pode arcar com 100% do  prejuízo. Sendo assim, é fundamental que independente da seguradora, o proprietário do veículo acione a Prefeitura e o Governo do Estado.


A FALSA IDÉIA DE QUE O GOVERNO JÁ FEZ A  PARTE DELE
O advogado lembra que a medida que o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tomou esses dias, de dar R$1.000,00 para as pessoas carentes que perderam os seus bens devido às chuvas, é uma atitude louvável, porém,  esse valor pode não resolver nada diante dos prejuízos das pessoas. E que isso, segundo ele, pode ser uma estratégia que visa inibir as ações dos prejudicados contra o Governo. Pois, quando alguém recebe os R$1.000,00 do Governo ele tem a impressão de que o Estado já lhe ressarciu e que fica a falsa idéia de que seria um abuso pleitear uma nova indenização. Por, isso, lembra o especialista, que a ação contra a Prefeitura ou o Estado pode até demorar, mas é exitosa.


O EMPURRA-EMPURRA ENTRE MUNICÍPIO E ESTADO
Alerta o Dr. Gonçalves, que quando a Prefeitura ou o Governo do Estado não proporciona os benefícios à população, essa, por sua vez, em sendo prejudicada, tem o direito de ser ressarcida de seus prejuízos. E como sempre há conflitos de competências, onde o Município diz que a  responsabilidade é  do Estado e esse, por sua vez, diz que responsável é o Município, cabe ao cidadão entrar com ações contra os dois governos.


A IMPORTÂNCIA DO  ADVOGADO
Outro alerta que o especialista em Direito do Consumidor faz é que como, em geral, as pessoas comuns não têm conhecimento da Lei, e ficam contra o aparato do Estado e da Prefeitura, é melhor colocar no fórum passivo, os dois e estar sempre acompanhado de um advogado. Pois, mesmo nos fóruns especiais, onde a presença de um advogado é opcional, a recomendação é que as pessoas estejam orientadas por um profissional do direito, senão, o Estado e a Prefeitura podem prejudicá-las,  não por má fé, mas por um maior conhecimento sobre a própria Lei.

PORTANTO, ESPERO QUE VOCÊ NÃO PRECISE, MAS, SE PRECISAR, QUE ESSAS ORIENTAÇÕES POSSAM AJUDÁ-LO A CONHECER E A BUSCAR OS SEUS DIREITOS.