Deu no Agência Senado - Desde 1º de janeiro as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Embora tenha entrado em vigor em janeiro de 2009, a lei, que visa formalizar a atividade dos sacoleiros, dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa em dezembro passado.
O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.
Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a lei vai "facilitar muito a vida do sacoleiro, que pagará um único imposto, saindo da informalidade e ajudando o Brasil".
A lei, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2009, prevê alíquota máxima de 42,25% de impostos sobre o valor das mercadorias, mas o Decreto 6.956/09 reduziu essa cobrança para 25%, a princípio. Esse mesmo decreto estabeleceu o limite de compras em R$ 110 mil por ano. A lei beneficia empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples).