Fazer refletir no texto o contexto sem, entretanto, usar o pretexto de textualizar sem contextualizar - Laércio Castro

domingo, 10 de abril de 2011

As brechas dos precedentes


Deu no A Tarde - Mais do que supostamente deslegitimar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique (Salvador) criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos. Isso se forem consideradas apenas as contas de 2009. 

No último dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno. 

Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. Dessa vez, o principal argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito à ampla defesa. 

“São decisões como estas que apequenam tanto o Tribunal de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de Justiça da Bahia”, comentou José de Souza Pires, advogado de diversos prefeitos baianos. Pires disse que, antes de qualquer decisão, prefere aguardar o andamento dos processos já que acredita na derrubada do efeito das liminares pelo Pleno do Tribunal de Justiça. 

Segundo ele, uma liminar só poderia ter poder de impedir os efeitos de um parecer do TCM quando há um erro crasso. Mas argumenta que, caso o TJ-BA ratifique o efeito da liminar, adotará o mesmo procedimento nos processos dos seus clientes. “A lei determina que não devemos tratar iguais como desiguais”, disse. 

Jurisprudência -  O advogado especializado em administração pública, Ademir Ismerim também acredita que a liminar seja derrubada. “É uma situação absurda que só beneficia prefeitos e advogados”, disse. Ele estima que, caso a decisão seja mantida pelo TJ, sejam impetradas cerca de três centenas de ações semelhantes de administradores que se consideram em situação semelhante. “Não se pode tratar iguais de maneira diferente. Se a lei vale para um, vale para todos”, disse. 

Ismerim argumenta que estão passíveis de utilizar o mesmo artifício todos os prefeitos e presidentes de câmara que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos cinco anos – prazo de inelegibilidade estabelecido pela legislação antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, que estendeu para oito anos. 

De acordo com este raciocínio, o número de possibilidades sobe para mil. O TCM rejeitou ao todo 689 contas de prefeituras e 311 de câmaras de vereadores referentes aos anos de 2004 a 2009. 

Ele conta que seu escritório, que atende 130 prefeitos do interior do estado, já vem sendo consultado por prefeitos interessados em sair ilesos por meio deste artifício. “Vamos aguardar uma definição do Tribunal, que deveria se pronunciar logo”. O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia se reúne na próxima quarta-feira (13), quando poderá apreciar as matérias. 

Fonte: A Tarde

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