Fazer refletir no texto o contexto sem, entretanto, usar o pretexto de textualizar sem contextualizar - Laércio Castro
Mostrando postagens com marcador enfermeiro prescrevendo receita. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador enfermeiro prescrevendo receita. Mostrar todas as postagens

domingo, 23 de janeiro de 2011

Enfermeiro pode consultar e receitar na falta do Médico?

Sobre a última matéria “Posto de Saúde sem médico e receita passada por enfermeiro?” quando relatei a indignação de um avô que levou a netinha para uma consulta médica no PS da Vila Nova e lá não encontrou nenhum Médico e que a criança recebeu a consulta de uma enfermeira que lhe entregou a prescrição medicamentosa, eu disse que iria investigar mais sobre o caso e que o espaço estava aberto para o “contraditório”, a fim de que o problema fosse esclarecido.

 

Pois, bem. A coisa parece que está tomando um rumo. Pelo menos, por parte de alguém se colocando em defesa dos enfermeiros. É que recebi um e-mail de Calebe Silva, e faço questão de colocar o seu parecer na íntegra, como segue:


“Caro pastor Laércio, não sei se vc conhece a LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
     Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
II - como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
     Gostaria que vc desse uma lida nesta lei na integra e vc verá que os enfermeiros podem realizar consultas e prescrever medicamentos. Favor ao encontrar esse seu amigo diga-lhe que os enfermeiros podem realizar consulta e prescrever medicamentos e que os farmacêuticos não podem por lei exercer essa atividade.
     Da maneira que foi colocada a matéria vc agrediu a uma categoria profissional.
     sei que como jornalista e principalmente como homem de DEUS, o sr não gosta de ser injusto”.

Diante do exposto, assim respondi ao e-mail do  Calebe Silva:
Caro Calebe,
Quero agradecer-lhe as explicações. E a indicação da Lei que, como você diz,  autoriza os enfermeiros a fazerem consultas e  prescrição de medicamentos.

Creio que não pratiquei, até aqui,  nem um ato de injustiça, nem tão pouco agredi ou tive a intenção de fazê-lo, a quem quer que seja, pois, se você leu a matéria, até o final, encerro dizendo que "respeitando o contraditório, gostaria de dar espaço para o governo municipal esclarecer os fatos e dar encaminhamento ao problema". É tão assim, que é nesse espaço do "contraditório" que você está tendo a liberdade de expor e esclarecer.

Se você ler novamente o post verá que eu escrevi que apenas,  "fiquei preocupado com a situação... " e mais, iria "dar mais uma sondada sobre o assunto..."

Portanto, todo esclarecimento é bem-vindo. Como o seu, por exemplo. O que espero, porém, é que o Governo Municipal resolva a questão da falta de atendimento Médico nos postos, pois, se com médicos atendendo, vez por outra vemos absurdos, imagine se todo atendimento ficar nas mãos dos enfermeiros. Com todo e o devido respeito a esses importantes profissionais da enfermagem, até vocês precisam do respaldo e da responsabilidade assumida por um médico, conforme também prescreve a Lei.

Quero lhe dizer que o que estamos tratando aqui, reservadamente, por e-mail, faço questão de expor no blog, pois, é esclarecedor.

Como jornalista e principalmente, como homem de Deus, zelando pela justiça,

Graça e Paz.”

Lendo alguma coisa a mais sobre o assunto que o Calebe Silva coloca em pauta, encontrei um artigo da Enfª Keyla Custódio que joga um pouco mais de luz sobre a dúvida se Enfermeiro pode realizar consultas e prescrever medicamentos. Ela diz:

 “O enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, possui respaldo ético-legal para prescrever determinados medicamentos, porém dentro dos limites que a própria Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n.º 7.498/1986) impõe, bem como as normatizações do Ministério da Saúde e as resoluções do COFEN que orientam em relação a essa atividade. Sendo assim, além do respaldo legal para prescrever medicamentos em determinadas circunstâncias, é imprescindível que haja um investimento das instituições formadoras, das entidades representativas de classe, dos estabelecimentos de saúde e do próprio enfermeiro, no sentido de buscar uma capacitação profissional e uma constante atualização, que tornem possível o exercício dessas atividades específicas. Assim, os currículos dos cursos de graduação de enfermagem devem, além de outras competências, capacitar o acadêmico para esta realidade, já que é rotina na atualidade a prática da prescrição medicamentosa por enfermeiros no mercado de trabalho. A fim de assegurar o exercício seguro e com isenção de riscos à clientela assistida, o enfermeiro poderá solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de enfermagem às ações multiprofissionais. Desse modo, a prescrição de medicamentos por enfermeiros não pode ser vista como uma atividade isolada, mas algo complementar à consulta de enfermagem, com os objetivos de conhecer e intervir sobre os problemas de saúde/doença, englobando outras ações, tais como a solicitação de exames de rotina e complementares. Convém ressaltar, também, que o enfermeiro, quando no exercício dessas atividades, responde integralmente pelos atos praticados, inclusive quando desses atos advirem situações de exposição dos clientes a riscos ou danos. Informações retiradas do: COREN e COFEN.


Em meio a todos esses esclarecimentos que começam a vir à tona, ainda, aguardamos uma posição da Secretaria da Saúde do Município, sobre a falta de médicos nos postos de saúde. O espaço está sempre aberto   ao contraditório, quando houver.