Fazer refletir no texto o contexto sem, entretanto, usar o pretexto de textualizar sem contextualizar - Laércio Castro

domingo, 23 de janeiro de 2011

Enfermeiro pode consultar e receitar na falta do Médico?

Sobre a última matéria “Posto de Saúde sem médico e receita passada por enfermeiro?” quando relatei a indignação de um avô que levou a netinha para uma consulta médica no PS da Vila Nova e lá não encontrou nenhum Médico e que a criança recebeu a consulta de uma enfermeira que lhe entregou a prescrição medicamentosa, eu disse que iria investigar mais sobre o caso e que o espaço estava aberto para o “contraditório”, a fim de que o problema fosse esclarecido.

 

Pois, bem. A coisa parece que está tomando um rumo. Pelo menos, por parte de alguém se colocando em defesa dos enfermeiros. É que recebi um e-mail de Calebe Silva, e faço questão de colocar o seu parecer na íntegra, como segue:


“Caro pastor Laércio, não sei se vc conhece a LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
     Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
II - como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
     Gostaria que vc desse uma lida nesta lei na integra e vc verá que os enfermeiros podem realizar consultas e prescrever medicamentos. Favor ao encontrar esse seu amigo diga-lhe que os enfermeiros podem realizar consulta e prescrever medicamentos e que os farmacêuticos não podem por lei exercer essa atividade.
     Da maneira que foi colocada a matéria vc agrediu a uma categoria profissional.
     sei que como jornalista e principalmente como homem de DEUS, o sr não gosta de ser injusto”.

Diante do exposto, assim respondi ao e-mail do  Calebe Silva:
Caro Calebe,
Quero agradecer-lhe as explicações. E a indicação da Lei que, como você diz,  autoriza os enfermeiros a fazerem consultas e  prescrição de medicamentos.

Creio que não pratiquei, até aqui,  nem um ato de injustiça, nem tão pouco agredi ou tive a intenção de fazê-lo, a quem quer que seja, pois, se você leu a matéria, até o final, encerro dizendo que "respeitando o contraditório, gostaria de dar espaço para o governo municipal esclarecer os fatos e dar encaminhamento ao problema". É tão assim, que é nesse espaço do "contraditório" que você está tendo a liberdade de expor e esclarecer.

Se você ler novamente o post verá que eu escrevi que apenas,  "fiquei preocupado com a situação... " e mais, iria "dar mais uma sondada sobre o assunto..."

Portanto, todo esclarecimento é bem-vindo. Como o seu, por exemplo. O que espero, porém, é que o Governo Municipal resolva a questão da falta de atendimento Médico nos postos, pois, se com médicos atendendo, vez por outra vemos absurdos, imagine se todo atendimento ficar nas mãos dos enfermeiros. Com todo e o devido respeito a esses importantes profissionais da enfermagem, até vocês precisam do respaldo e da responsabilidade assumida por um médico, conforme também prescreve a Lei.

Quero lhe dizer que o que estamos tratando aqui, reservadamente, por e-mail, faço questão de expor no blog, pois, é esclarecedor.

Como jornalista e principalmente, como homem de Deus, zelando pela justiça,

Graça e Paz.”

Lendo alguma coisa a mais sobre o assunto que o Calebe Silva coloca em pauta, encontrei um artigo da Enfª Keyla Custódio que joga um pouco mais de luz sobre a dúvida se Enfermeiro pode realizar consultas e prescrever medicamentos. Ela diz:

 “O enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, possui respaldo ético-legal para prescrever determinados medicamentos, porém dentro dos limites que a própria Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n.º 7.498/1986) impõe, bem como as normatizações do Ministério da Saúde e as resoluções do COFEN que orientam em relação a essa atividade. Sendo assim, além do respaldo legal para prescrever medicamentos em determinadas circunstâncias, é imprescindível que haja um investimento das instituições formadoras, das entidades representativas de classe, dos estabelecimentos de saúde e do próprio enfermeiro, no sentido de buscar uma capacitação profissional e uma constante atualização, que tornem possível o exercício dessas atividades específicas. Assim, os currículos dos cursos de graduação de enfermagem devem, além de outras competências, capacitar o acadêmico para esta realidade, já que é rotina na atualidade a prática da prescrição medicamentosa por enfermeiros no mercado de trabalho. A fim de assegurar o exercício seguro e com isenção de riscos à clientela assistida, o enfermeiro poderá solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de enfermagem às ações multiprofissionais. Desse modo, a prescrição de medicamentos por enfermeiros não pode ser vista como uma atividade isolada, mas algo complementar à consulta de enfermagem, com os objetivos de conhecer e intervir sobre os problemas de saúde/doença, englobando outras ações, tais como a solicitação de exames de rotina e complementares. Convém ressaltar, também, que o enfermeiro, quando no exercício dessas atividades, responde integralmente pelos atos praticados, inclusive quando desses atos advirem situações de exposição dos clientes a riscos ou danos. Informações retiradas do: COREN e COFEN.


Em meio a todos esses esclarecimentos que começam a vir à tona, ainda, aguardamos uma posição da Secretaria da Saúde do Município, sobre a falta de médicos nos postos de saúde. O espaço está sempre aberto   ao contraditório, quando houver.